Escolas indígenas, do campo e quilombolas
escolas com “localização diferenciada” ou escolas com “educação diferenciada”?
Abstract
Com o objetivo de avançar a discussão iniciada em artigo anterior, no qual já havíamos defendido que o direito geral à educação deveria ser garantido para povos indígenas e populações do campo e quilombolas, por meio de uma educação diferenciada desenvolvida em escolas localizadas nos próprios territórios em que eles organizam a reprodução de suas vidas e de suas culturas, este trabalho se propõe a responder algumas perguntas de pesquisa, entre as quais destacamos: i) podemos chamar de escolas indígenas, escolas do campo e escolas quilombolas as escolas que, respectivamente, se localizam em terras indígenas, no campo (ou áreas rurais) e em áreas remanescentes de quilombos (ou territórios quilombolas)?; e ii) as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira fornecem todas as informações necessárias ao monitoramento do novo PNE, considerando o texto inicial que consta do Projeto de Lei nº 2.614/2024, em tramitação no Congresso? Para responder a essas e demais questões propostas, usamos pesquisa documental e bibliográfica, bem como análises estatísticas realizadas com base em informações oferecidas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE e pelo Censo Escolar do Inep. A resposta à pergunta que o título deste artigo propõe não é a primeira nem a segunda opção, pois, conforme defendemos, precisa haver a conjugação de ambos os aspectos: localização diferenciada da escola no território e modalidade de educação diferenciada. Por fim, propomos, neste artigo, provisoriamente, alguns indicadores para o monitoramento inicial das metas que constam do Projeto de Lei nº 2.614/2024.